Receita só pode usar provas de colaboração premiada se aderiu antes ao acordo

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A Receita Federal só pode utilizar provas oriundas de acordo de colaboração premiada da falecida ‘lava jato’ caso haja prévia adesão formal da autoridade fiscal aos termos do pacto. Sem isso, o material probatório deve ser retirado dos procedimentos administrativos. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou, por […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2025-nov-28/receita-so-pode-usar-provas-de-colaboracao-premiada-se-aderir-ao-acordo/

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