Primeira Seção vai definir se revogação da opção pela CPRB fere direito do contribuinte

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​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.901.638 e 1.902.610, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados em idêntica questão de direito, em tramitação tanto em segunda instância como no STJ.

No REsp 1.901.638, uma empresa alegou que a revogação, pela Lei 13.670/2018, da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB não poderia vigorar ainda no ano calendário de 2018.

Segundo argumentou, a opção de sujeitar-se à CPRB, nos termos do artigo 9º, parágrafo 13, da Lei 12.546/2011 era irretratável e válida para todo o ano de 2018, o que vincularia não apenas o contribuinte como também o poder público, o qual deveria respeitar essa decisão até o final do exercício.

O relator observou que esse tema é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância e impacto significativos no âmbito processual tributário, tendo a Fazenda Nacional informado a existência, só no STJ, de ao menos 310 processos com a mesma discussão.

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/27032023-Primeira-Secao-vai-definir-se-revogacao-da-opcao-pela-CPRB-fere-direito-do-contribuinte.aspx

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