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No Tema 928, o STJ fixou teses reconhecendo a responsabilidade da União, exclusiva ou solidária com o Estado do Paraná, para indenizar professores que concluíram o Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali), mas não obtiveram o diploma de curso superior.
Em razão da afetação, o colegiado suspendeu o andamento, no STJ e na segunda instância, dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a mesma questão jurídica.
Foram selecionados como representativos da controvérsia os Recursos Especiais 1.962.118 e 1.976.624. A União interpôs os recursos contra acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sustentando que a pretensão dos autores estaria prescrita, pois sua citação ocorreu fora do prazo prescricional de cinco anos.
Em ambos os casos, a ação indenizatória foi proposta por professoras que não conseguiram obter o diploma após a conclusão da capacitação realizada pela Vizivali. O programa fazia parte de iniciativa do Paraná para proporcionar formação em nível superior a todos os professores em exercício no estado.
O TRF4 afirmou que, reconhecida a existência de litisconsórcio passivo necessário entre a União, o Estado do Paraná e a Vizivali, a citação válida dos demais litisconsortes também tem efeitos em relação ao ente federado, inclusive para fins de interrupção da prescrição.
O ministro Og Fernandes apontou que os casos têm peculiaridades de contornos bem próprios, de modo que as razões de decidir não podem ser estendidas a processos que tratem de situações diversas.
"A afetação, portanto, tem o objetivo de firmar precedente vinculante na Primeira Seção sobre os marcos de interrupção da prescrição a serem observados, especificamente, em relação aos casos abrangidos pelo Tema 928 do STJ", observou.