Prescrição da omissão de contas começa na data original de prestação

Sumário do Artigo

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O marco inicial da contagem do prazo prescricional pela omissão na prestação de contas do gestor público tem início em regra, na data em que deveriam ter sido prestadas e não no momento da citação do processo inaugurado no Tribunal de Contas. A conclusão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-abr-04/prescricao-da-omissao-de-contas-comeca-na-data-original-de-prestacao/

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