Preço afixado em gôndola afasta exigência de leitor ótico, decide TJ-SP

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

A Lei 10.962/2004, que regula as formas de marcação de preços no comércio, prevê formas alternativas, e não cumulativas, para a afixação dos valores. Assim, se o estabelecimento disponibiliza etiquetas na gôndola de forma clara, a falta de leitores óticos por código de barras não configura infração ao consumidor. Com base nesse entendimento, a 6ª […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mar-04/preco-fixado-em-gondola-afasta-exigencia-de-leitor-otico-decide-tj-sp/

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.