Plataforma online deve indenizar por venda de mercadoria roubada

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

Uma plataforma de comércio eletrônico responde objetivamente pelas mercadorias que vende e deve indenizar os clientes que compram produtos de origem ilícita em seu sistema online. Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Espírito Santo do Pinhal (SP) que […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mar-26/plataforma-online-deve-indenizar-por-venda-de-mercadoria-roubada/

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