Plataforma deve indenizar por não ter bloqueado conta usada em golpe

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

A omissão de uma plataforma digital em bloquear uma conta utilizada para aplicação de golpes apesar de denúncia configura falha na prestação do serviço, atinge a honra e credibilidade do proprietário original do perfil e gera o dever de indenizar, ainda que a autoria do delito seja de terceiros. Com base nesse entendimento, a juíza […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-jun-04/plataforma-deve-indenizar-usuario-por-nao-bloquear-conta-usada-para-golpes/

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