Oficinas do Encontro de Precedentes Qualificados debatem IRDR, acordos de cooperação e ações coletivas

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No período vespertino do primeiro dia do IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os participantes se reúnem em oficinas para debater uma série de temas sobre a gestão do sistema de precedentes, em especial o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), os acordos de cooperação, o Banco Nacional de Precedentes e a questão das ações coletivas.

Nas oficinas, além das palestras de especialistas convidados, o público também pode participar das discussões e apresentar outros pontos de vista sobre as questões em debate. Cada oficina tem dois momentos, em horários distintos, o que permite a participação de mais interessados nos temas debatidos.

A secretária de Gestão de Precedentes do STF, Aline Dourado, citou a possibilidade de utilização do IRDR como forma de reafirmação da jurisprudência nos tribunais. A secretária lembrou que o STF tem utilizado constantemente o mecanismo da reafirmação de jurisprudência, e que o STJ também tem adotado a técnica como forma de garantir previsibilidade e isonomia nos julgamentos.

O diretor da Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), Augusto Dias, destacou que a estabilização da jurisprudência por meio dos precedentes qualificados interessa, sobretudo, ao Poder Judiciário, que se propõe a realizar a prestação jurisdicional com cada vez mais qualidade.

Em relação ao IRDR, Dias afirmou que o TRT18 criou uma comissão de gerenciamento de precedentes que tem a participação de servidores de todos os gabinetes – iniciativa que, segundo ele, tem apresentado resultados positivos.

Em sua fala, o juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e juiz instrutor no STJ Frederico Koehler analisou as diferenças entre o julgamento por meio de causas-piloto – nos moldes adotados pelo CPC/2015 – e por meio do mecanismo de "procedimentos-modelo" – que também tem sido admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

"Uma das vantagens do procedimento-modelo seria o julgamento mais rápido, porque não precisaríamos julgar o caso concreto. Porém, há desvantagens: quando se julga em tese, e não o caso concreto, perde-se muito da riqueza do precedente", ponderou o magistrado.

Já de acordo com a assessora do Nugepnac do STJ Ana Flávia Borges Paulino, a cultura dos precedentes não pode ser desenvolvida apenas nos tribunais superiores, mas também nas demais cortes brasileiras, as quais podem utilizar o IRDR a partir de manifestações da Defensoria Pública, em causas relacionadas a direitos de pessoas vulneráveis.

Além da oficina sobre a formação do IRDR, outras duas oficinas são realizadas ao longo da tarde no IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: em uma delas, a discussão é sobre os acordos de cooperação e o Banco Nacional de Precedentes; na outra, os participantes analisam as ações coletivas no contexto do sistema de gestão de precedentes.

Os debates do encontro nacional continuam nesta quinta-feira (1º). Às 9h30, tem início o painel sobre a gestão de precedentes nos tribunais brasileiros. No painel seguinte, às 11h, os palestrantes discutem o controle difuso e o controle concentrado no sistema de precedentes.

No painel previsto para as 14h, os participantes discutem a construção dos precedentes qualificados em matéria criminal. Na sequência, às 15h15, haverá painel sobre os filtros recursais e seu desenho institucional. No último painel do segundo dia, marcado para as 16h45, será discutida a gestão de precedentes e a inteligência artificial.

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/30112022-Oficinas-do-Encontro-Nacional-de-Precedentes-Qualificados-debatem-IRDR–acordos-de-cooperacao-e-acoes-coletivas.aspx

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