O artigo 1.830 do CC/2002 e sua revisão pelo legislador no PL nº 04/2025

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

O Código Civil de 2002 atribuiu posição privilegiada ao cônjuge na sucessão legítima, em concorrência com descendentes e ascendentes e, na falta destes, na terceira posição da ordem de vocação hereditária, com preferência sobre os colaterais. O artigo 1.830 disciplina essa sucessão: herda o cônjuge se o falecimento ocorrer na constância da convivência familiar, não […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mar-25/o-artigo-1-830-do-cc-2002-e-sua-revisao-pelo-legislador-no-pl-no-04-2025/

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.