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Segundo esse entendimento, não é necessário comprovar que a carta foi efetivamente recebida.
A magistrada observou que a correspondência foi enviada corretamente ao endereço fornecido pela contratante. Por isso, concluiu que estavam preenchidos os requisitos legais para o prosseguimento da ação de busca e apreensão.
Por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso, cassou a sentença e determinou o retorno do processo à primeira instância para a continuidade da análise do caso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.