Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

A divergência jurisprudencial não se configura quando os acórdãos confrontados têm como fundamento normas dos Códigos de Processo Civil de 1973 e 2015, ainda que elas sejam equivalentes. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de embargos de divergência ajuizados por uma empresa em processo contra a Fazenda Nacional. […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2025-out-29/nao-ha-divergencia-entre-acordaos-baseados-nos-cpcs-de-1973-e-2015/

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