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Porém, como o município não pagou os honorários do perito, a obrigação de pagar foi julgada liquidada no valor originariamente fixado.
“Regularmente intimado para satisfazer o encargo que lhe competia, o Município executado manteve postura reiteradamente passiva e desinteressada”, observou o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente.
“A consequência da inércia no adiantamento dos honorários é a perda do direito à realização da prova técnica. Configurada, pois, a preclusão, encerra-se a fase instrutória pericial por omissão imputável exclusivamente à Municipalidade executada.”
O montante de R$ 50 mil foi fixado depois que o ator apresentou contratos de trabalho como parâmetros do que deixou de ganhar ao ter a sua foto indevidamente usada.
Ao julgar o agravo, em abril de 2022, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o inconformismo do réu quanto ao valor, conforme Gonçalves, unicamente para assentar a necessidade de perícia e permitir a sua produção perante o juízo de primeiro grau, afastando a liquidação sem prévia prova técnica.
“Se o próprio favorecido pela reforma recursal negligencia a realização da prova, descumprindo os prazos judiciais para o depósito dos honorários do auxiliar da justiça, assume voluntariamente as consequências jurídicas de sua contumácia.” A remuneração pericial foi homologada pelo juízo em R$ 4,6 mil.
“Impossível, a meu ver, a mera cogitação de que a divulgação de um retrato do autor caracterizado como o personagem histórico Martim Afonso de Souza, fundador da primeira cidade do Brasil, possa ter gerado algum prejuízo a sua honra, boa fama e respeitabilidade.”
Na Vara da Fazenda Pública de São Vicente à época da sentença, em janeiro de 2017, Taborda ponderou que, ainda que não tenha sido autorizada, a circulação da fotografia do ator representando figura tão importante da história do país no carnê de IPTU “certamente contribuiu para a valorização de sua imagem, e não contrário”.
O julgador ainda assinalou que não há indícios de que a imagem do ator tenha sido explorada comercialmente pelo município.
Oscar Magrini apelou e a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, por unanimidade, reformou a sentença para condenar São Vicente por danos morais e materiais. O acórdão foi publicado em março de 2020.
De acordo com o colegiado do TJ-SP, o mero fato de o recorrente ser ator conhecido e, portanto, pessoa pública, não lhe retira o direito de proteção à imagem. “Pelo contrário, o fato de viver de sua imagem na mídia apenas reforça a importância do controle da circulação dela”.
Liquidação por arbitramento 0005435-33.2020.8.26.0590
AC 1003057-63.2015.8.26.0590