Multa do FGTS é devida na rescisão antecipada de contrato por tempo determinado

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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reiterou o entendimento consolidado da corte de que, no caso de rescisão antecipada de contrato por tempo determinado, é devida a indenização de 40% sobre o FGTS, já que a prática é equivalente à dispensa imotivada. Com isso, o colegiado condenou uma empregadora doméstica de Nazaré da […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mar-31/multa-do-fgts-e-devida-na-rescisao-antecipada-de-contrato-por-tempo-determinado/

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