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A despeito dos debates conceituais sobre a titularidade ou propriedade dos dados pessoais, o fato é que a monetização primária desses dados — isto é, a relação direta entre titular e controlador com a finalidade de exploração econômica da informação — já é uma realidade operacional em diversos setores.
Os dados são tratados como ativos, seja como moeda de troca (monetização indireta), seja como produto com valor intrínseco (monetização direta). O desafio jurídico e normativo reside, então, em desenhar modelos de governança que permitam tal exploração de forma transparente, voluntária e proporcional.
Modelos de monetização indireta: dados como moeda
Na monetização indireta, o titular paga com seus dados para acessar serviços ou produtos. Ainda que o dinheiro não circule, a transação é econômica: os dados têm valor e são trocados como se moeda fossem. Eis os modelos mais comuns:
Modelos de monetização direta: dados como produto
Na monetização direta, os titulares recebem compensação econômica explícita pelo tratamento de seus dados. Aqui, os dados são tratados como um produto que pode ser licenciado, aproximando-se da lógica da cessão de direitos da personalidade, como no caso do direito de imagem.
A exploração econômica dos dados pessoais já é uma realidade. Contudo, essa monetização, se conduzida de forma transparente, voluntária e justa, pode reforçar — e não reduzir — a autodeterminação informacional dos titulares. O direito brasileiro, ao admitir modelos contratuais análogos (como a cessão de imagem), já oferece base normativa para a regulação dos modelos de monetização primária.
A chave está em reconhecer que a proteção de dados não deve infantilizar o cidadão, mas sim permitir que ele atue como agente da sua própria vida digital. A autodeterminação não se realiza negando a dimensão econômica dos dados, mas regulando sua exploração de modo proporcional, informado e não discriminatório.
A criação de um ecossistema legítimo de monetização de dados exige critérios claros de liberdade de escolha, transparência adaptativa, proteção contra abusos e inclusão regulatória, com base em modelos testados e ajustados à realidade brasileira.
Nesse sentido, a agenda da monetização de dados não é apenas jurídica, mas também política, econômica e social. Requer o envolvimento de múltiplos atores — legisladores, reguladores, setor produtivo, academia e sociedade civil — para construir uma estrutura normativa capaz de reconciliar dignidade e inovação, proteção e liberdade, valor econômico e justiça social.
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A proposta é provocar a reflexão crítica sobre os limites do modelo atual de proteção de dados centrado exclusivamente na defesa contra abusos e explorar alternativas que considerem também a autonomia do titular como fundamento legítimo para o uso econômico de suas informações.