Mera presença em grupo de WhatsApp não caracteriza pertencimento a organização criminosa

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

A expansão das tecnologias de comunicação impôs ao Direito Penal um desafio contemporâneo: interpretar condutas praticadas em ambientes digitais sem comprometer as garantias fundamentais que sustentam o processo penal democrático. Nesse cenário, decisões judiciais recentes têm desempenhado papel essencial ao delimitar os contornos da responsabilização penal, isso, porque, o debate não se torna apenas técnico, […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mai-02/mera-presenca-em-grupo-de-whatsapp-nao-caracteriza-pertencimento-a-organizacao-criminosa-decide-stj/

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