Mantida ação contra empresário de SC acusado de fraudar licitações (12/04/2023)

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Notícias do TRF4.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ação penal contra um empresário de 70 anos, morador de Chapecó (SC), em que ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de praticar fraude e corrupção em licitações. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em 30/3. O colegiado negou um recurso da defesa do réu e confirmou que não houve a prescrição dos crimes aos quais ele é acusado.

A ação foi ajuizada pelo MPF em fevereiro de 2022. O denunciado é sócio-administrador da empresa Mantomac Comércio de Peças e Serviços Ltda. O órgão ministerial acusou o homem de ter praticado fraude em licitação e corrupção ativa em dois pregões realizados pelo município de Formosa do Sul (SC) em 2013 e 2014.

Segundo a denúncia, ele se envolveu com organização criminosa voltada à corrupção no comércio de peças e equipamentos de máquinas pesadas para prefeituras de cidades catarinenses. O grupo teria cometido crimes como superfaturamentos, fraudes a licitações, corrupção ativa e passiva.

O empresário requisitou que a Justiça decretasse a extinção da punibilidade em relação aos crimes. A defesa argumentou que, como o homem completou 70 anos de idade em junho de 2022, durante a tramitação da ação penal, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.

A 1ª Vara Federal de Chapecó negou o pedido e o réu recorreu ao TRF4. No recurso, foi reiterado que “o acusado completou 70 anos de idade durante a instrução do processo, razão pela qual faria jus à redução do prazo prescricional pela metade, conforme o artigo 115 do Código Penal”.

A 8ª Turma manteve a ação penal contra o réu. O relator, desembargador Loraci Flores de Lima, enfatizou que “não se pode cogitar que o intervalo prescricional entre a data do fato criminoso e a data de recebimento da denúncia seja reduzido à metade, de forma retroativa, porque o réu completou 70 anos de idade no curso da instrução processual”.

O magistrado acrescentou que “o réu não contava com 70 anos de idade na época do recebimento da denúncia, pois a peça acusatória foi recebida em fevereiro de 2022 e o réu completou 70 anos somente em junho de 2022, razão pela qual não incidia em relação a ele a causa de redução da contagem do prazo de prescrição prevista no artigo 115 do Código Penal”.

A ação segue tramitando em primeira instância e ainda terá o mérito julgado pela Justiça Federal de Chapecó.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26901

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