Justiça proíbe governo federal de comprar carne de cação sem identificação da espécie (09/04/2026)

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Notícias do TRF4.

A 11ª Vara Federal de Curitiba determinou recentemente que a União deixe de comprar carne de tubarão e raia sob a denominação genérica de cação e sem a correta identificação da espécie e da origem. 

A decisão atende a uma ação civil pública aberta pelo Instituto Sea Shepherd Brasil (Instituto Guardiões do Mar), de proteção à vida marinha. Além da União, são réus o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 

O processo aponta um levantamento feito no Portal Transparência do Governo Federal, que identificou, entre 2021 e 2024, cerca de 800 compras públicas do produto, totalizando um custo de R$ 4,75 milhões. Desses registros, 69% usavam nomenclaturas genéricas ou incorretas.

A Justiça determinou um prazo de 90 dias para que a União, o Ibama, a Anvisa, o ICMBio e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apresentem um plano com medidas para incluir nos rótulos dos pescados as informações exigidas. Na decisão, o juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira fixou multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento, além de estabelecer fiscalização e inspeção adequadas para metais pesados e agentes químicos na composição da carne desses peixes.

Espécies ameaçadas e riscos à saúde

A ação sustenta que a falta de identificação favorece a exploração de espécies ameaçadas de extinção e esconde riscos à saúde, como a bioacumulação de mercúrio e outros metais pesados em predadores marinhos, com risco toxicológico elevado.

O magistrado classificou o caso como “processo estrutural”, categoria que exige técnicas processuais diferenciadas para reorganizar políticas públicas e estruturas administrativas. “É inegável, portanto, a interligação do instituto do processo estrutural com a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas, diante da verificação de omissões por parte da Administração Pública”, ressaltou.

A decisão leva em conta depoimentos colhidos em audiência conciliatória realizada em setembro de 2025. Na ocasião, técnicos do ICMBio e do Ibama confirmaram a ausência de um programa nacional de estatística pesqueira há cerca de 30 anos, além de avaliar que a bioacumulação de metais pesados em predadores de topo é uma questão grave de saúde pública. 

Os réus terão 30 dias para apresentar contestação. O pedido de intervenção no processo feito pelo Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura (Conape) será analisado após manifestação das partes.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30039

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