Justiça Federal do Paraná fecha mais de 9 milhões de reais em acordos na área de saúde (01/12/2022)

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Notícias do TRF4.

O Núcleo de Conciliação da Justiça Federal do Paraná (Cejuscon), em parceria com o Sistema de Conciliação do TRF4, acaba de homologar acordos em ações que envolvem matéria de saúde. O valor chegou a R$ 9.718.630,30 (nove milhões, setecentos e dezoito mil e seiscentos e trinta reais e trinta centavos). As ações envolvem o Estado do Paraná e União, visando ao ressarcimento do governo estadual de valores despendidos para custeio de medicamentos em razão de ordens judiciais relativas à aquisição dos fármacos e produtos arrolados. 

Em março de 2022, foram iniciadas as tratativas entre as partes para estabelecer fluxo de conciliação nas ações ajuizadas, buscando o ressarcimento dos custos que envolvem os medicamentos. O projeto foi conduzido pelo coordenador do Núcelo de Saúde no Sistcon/TRF4, juiz federal Bruno Santos. Os processos foram divididos em lotes e os mais de 9 milhões acordados representam 37 sentenças homologadas até o momento pela JFPR.

“Tivemos um ótimo resultado com o projeto. Após o apontamento de processos elegíveis para a conciliação, 105 deles foram remetidos para o Cejuscon e as tratativas foram feitas mediante peticionamento, sem audiências, por tratar-se de matéria estritamente técnica”, explicou Bruno Santos. “A conciliação propiciou uma rápida resolução com proveito para ambas as partes e, sobretudo, para a sociedade”, acrescentou. 

O magistrado destaca que o grande impacto social do trabalho de conciliação realizado é que ele tirou do conflito o jurisdicionado, tornando mais fácil a discussão para se chegar a um entendimento e se pensar quem tem o direito de receber e quem deve arcar com o ônus. “O impacto da realização desses acordos reflete diretamente na administração do Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, que tem responsabilidades financeiras específicas, devendo preservar o equilíbrio econômico e financeiro entre as esferas”. 

“Percebo que as tratativas para se chegar nestes acordos desencadearam uma postura mais colaborativa entre as partes, que começam a atuar em harmonia para satisfazer o anseio do cidadão”, enfatiza o juiz federal. 

O valor dos acordos de ressarcimento referem-se às ações ajuizadas no ano de 2021. Com o fechamento dos acordos, os processos agora seguem para as varas federais de origem para que sejam expedidas as RPVs e precatórios, conforme os valores individuais das ações. 

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26528

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