Acordo habilita Hospital de Clínicas da UFPR a realizar procedimentos de redesignação sexual pelo SUS (12/06/2026)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Paraná (Cejuscon/SJPR) homologou, no último dia 25/5, um acordo de conciliação na Reclamação Pré-Processual (RPP) nº 5036285-30.2025.4.04.7000, que resultou na habilitação do Complexo do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (CHC-UFPR), junto ao Ministério da Saúde, como uma unidade de referência para a realização de processos de redesignação sexual no âmbito do estado do Paraná. Dessa forma, o CHC-UFPR, localizado em Curitiba, passa a ser o único hospital habilitado no estado do PR para a realização de procedimentos de redesignação sexual por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acordo foi finalizado em uma sessão de conciliação realizada de forma virtual, pela plataforma Zoom, que contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF); da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); da Advocacia-Geral da União (AGU); da Defensoria Pública Estadual do Paraná (DPE/PR); do Estado do Paraná (PGE/PR); da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba; da Secretaria Municipal de Saúde de Londrina (PR); e do CHC-UFPR. O juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos foi o magistrado responsável por homologar o acordo.

Esta conciliação aconteceu no âmbito de uma RPP proposta pelo MPF junto ao Cejuscon/SJPR em julho de 2025. Na Reclamação Pré-Processual, o órgão ministerial objetivava identificar as dificuldades e entraves que impediam a ampliação e a universalização do Processo Transexualizador aos(às) usuários(as) transexuais do SUS paranaense, buscando construir uma solução dialogada e consensual para garantir a execução da política pública definida pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, que ampliou o acesso ao Processo Transexualizador no SUS.

O juiz federal Bruno Santos destacou que o acordo obtido neste caso demonstra a importância das partes envolvidas em buscarem, primeiramente, a via conciliatória pré-processual. “A construção deste acordo foi muito positiva, dialogada por quase um ano, e representa a habilitação de um hospital importante para o atendimento de pacientes transexuais de um estado inteiro, corrigindo um vácuo que tínhamos na política pública de saúde”, avaliou o magistrado.

Reclamação Pré-Processual

A edição da Resolução nº 15, de 23 de Fevereiro de 2017 (com as alterações posteriores), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estabeleceu o procedimento da Reclamação Pré-Processual (RPP) e o da homologação de acordo extrajudicial dela decorrente na Justiça Federal da 4ª Região.

Este procedimento permite a realização de audiências de conciliação, visando a autocomposição em casos em que ainda não foram ajuizadas ações judiciais, de forma eficiente e célere, contribuindo para a prevenção de novas demandas judiciais e para a desburocratização da Justiça Federal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30214

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