Notícias retiradas do Site Jota.
Link para a notícia ao final da página.
Na decisão, a juíza entendeu que a pessoa jurídica da 123 milhas foi um obstáculo para ressarcimento dos prejuízos causados a uma consumidora. “Pelo exposto, com fulcro no artigo 28 do CDC, acolho o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, admitindo a penhora de bens de seus sócios”, determinou.
A ação foi ajuizada por uma consumidora que comprou um pacote com passagens flexíveis. Segunda a advogada do caso, Nathália Brandão, a decisão autoriza que a dívida da empresa com a consumidora recaia sobre os sócios, autorizando o bloqueio da conta bancaria no valor de R$1.300 (valor da dívida).
Com base no relatório final da CPI das Pirâmides Financeiras, o pedido alega que os sócios transferiam dinheiro da empresa para contas pessoais e de parentes. Além disso, também cita que a empresa operava no vermelho quatro anos antes de pedir a recuperação judicial.
“Desta forma, ante tal cenário, é notório que a ré agiu de má-fé, tentando assim burlar a legislação, em um verdadeiro abuso de direito, restando, portanto, comprovada a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica”, sustentou.
Em nota, o grupo 123 Milhas afirmou que irá recorrer da decisão.