Juros bancários abusivos e venda casada geram restituição em dobro

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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O condicionamento da celebração de um acordo com um banco à contratação simultânea de um seguro é prática vedada que configura venda casada. Demonstrado o ato ilícito, a instituição deve restituir o cliente em dobro.

A ação foi ajuizada por um consumidor que celebrou um contrato bancário com a instituição para a compra de um veículo.

No momento de firmar o acordo, o banco condicionou a formalização do negócio à contratação simultânea de um seguro específico.

Posteriormente, o consumidor constatou, ainda, que as taxas de juros aplicadas ao contrato eram superiores à média do mercado — quase o dobro do estabelecido pelo Banco Central para a mesma modalidade no mesmo período.

Por isso, ele ajuizou a ação pedindo o reconhecimento da abusividade dos juros e da venda casada do seguro e requerendo a restituição em dobro. Na primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. 

Na apelação, o consumidor afirmou que o juízo se omitiu quanto a um áudio produzido pelo próprio banco que constatava a venda casada do seguro. 

A instituição argumentou, porém, que a contratação do seguro se deu pela vontade espontânea do autor. Sustentou ainda que taxas de juros superiores à media, por si só, não são ilegais se não há cobrança de valor excessivo. 

Ao avaliar o recurso, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson explicou que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou ser possível reconhecer a abusividade das taxas de juros se elas forem superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média do BC. O relator acrescentou ainda que o TJ-PR tem aplicado o limite de 1,5 vez a média para considerar os valores abusivos.

No caso concreto, enquanto a taxa anual média divulgada pelo BC era de 27,59%, os juros acumulados aplicados pelo banco foram de 54,59%, quase o dobro da média do BC.

No entanto, o áudio enviado por um dos empregados da ré foi decisivo para o voto do relator. O desembargador frisou que na mensagem o preposto informava que o seguro era obrigatório pelo banco, o que evidencia a venda casada.

Os advogados Mateus Bonetti Rubini e Douglas Ricardo Pellin atuaram a favor do autor.

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-out-03/juros-abusivos-e-venda-casada-geram-restituicao-em-dobro-a-cliente/

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