Jurisprudência desconsidera vontade da vítima na ação por estelionato

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A Lei nº 13.964/19, conhecida como “pacote anticrime”, inaugurou um novo paradigma no processamento do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal). Desde 23 de janeiro de 2020, o delito deixou de ser de ação penal pública incondicionada para se tornar, via de regra, de ação penal pública condicionada à representação da vítima, conforme […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2025-out-02/jurisprudencia-desconsidera-vontade-da-vitima-na-acao-por-estelionato/

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