Juíza mantém três ações da Hemorragia na Justiça Federal e envia três outras para a Justiça do Estado (17/05/2023)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis (Criminal) proferiu hoje (17/5) decisões referentes à denominada Operação Hemorragia, com definições sobre a competência da Justiça Federal para julgar ou não os processos relacionados. Três ações penais foram mantidas sob a jurisdição da unidade criminal federal da Capital e outras três serão remetidas à Justiça do Estado de Santa Catarina.

Nas três ações mantidas na 1ª VF de Florianópolis, a juíza considerou que as investigações indicam que houve emprego de recursos da União – o que estabeleceria a competência da JF – em procedimentos para armazenamento e distribuição de materiais para a Secretaria de Estado da Saúde. Entretanto, essas ações permanecerão suspensas até o trânsito em julgado de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou provas da operação.

A remessa de três ações para uma vara criminal estadual decorre cumprimento de outra decisão do STJ. Nesse caso, o envio deve acontecer após o Ministério Público Federal junte documentos aos processos, com prazo de 30 dias.

Ações penais mantidas na Justiça Federal:

5004476-43.2021.4.04.7200

5004488-57.2021.4.04.7200

5004502-41.2021.4.04.7200

Ações penais que serão remetidas para a Justiça do Estado:

5004378-58.2021.4.04.7200

5004381-13.2021.4.04.7200

5004382-95.2021.4.04.7200

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27048

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