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O juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, concedeu na última quarta-feira (20/12) liminar que determina que a Enel cumpra os limites de interrupção de energia estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e atenda os consumidores presencialmente em até 30 minutos e por telefone ou por aplicativo em até 1 minuto.
Os autores afirmam, nos autos, que desde 2019, a Enel não cumpre os padrões de continuidade estabelecidos pela Aneel: o DEC, média de horas que um grupo de consumidores ficou sem energia elétrica, e o FEC, média do número de interrupções do serviço em um grupo de consumidores.
Em 2022, de um total de 143 conjuntos elétricos, 31 excederam o limite do DEC, e 9 conjuntos excederam o limite do FEC. Ainda, as partes afirmam que a Enel foi multada pelas agência reguladoras em 2021 e 2022 por descumprimento dos padrões de qualidade e, ainda assim, não divulgou os índices.
Para o juiz, a interrupção de energia em novembro evidenciou o despreparo da empresa em lidar com emergências climáticas e a sua incapacidade em informar os consumidores adequadamente sobre a previsão de normalização, o que se agravou com a indisponibilidade dos seus canais de atendimento.
A liminar concedida pelo juiz estabelece que a Enel deve, a partir de 1º de abril de 2024:
O magistrado ressaltou que há urgência em medidas que forcem a empresa a sair de sua “inércia estrutural e funcional para prestar serviço público essencial com natureza de relação de consumo, realizando investimentos e tomando medidas de gestão que melhorem a sua atuação”.
“Seria ideal que não fosse necessário chegar-se ao ponto de que instituições como os autores viessem ao Poder Judiciário para pedir o que parece óbvio, ou seja, que simplesmente cumpram aquilo a que se obrigaram ao buscarem e conseguirem a concessão estatal para prestarem serviços de fornecimento de serviço público essencial em sede de relação de consumo”, afirmou Pimenta na decisão.
Procurada pelo JOTA, a Enel afirmou que “foi comunicada ontem (20/12) sobre a decisão judicial proferida pela 32ª Vara Cível da Comarca de São Paulo e adotará as providências cabíveis”. “A companhia apresentará sua defesa no prazo legal”, completa.
A ação tramita com o número 1180440-62.2023.8.26.010.