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Trata-se de uma etapa intermediária entre a decisão de mérito e o cumprimento da sentença. A liquidação, segundo o magistrado, visa definir quem são as vítimas que têm direito à indenização, quais são os danos indenizáveis, quais são os critérios e os meios de comprovação dos danos e da condição do credor da indenização e qual é o seu valor.
“A liquidação coletiva se apresenta como ferramenta fundamental para que os direitos individuais dos atingidos sejam concretizados de modo efetivo, em tempo razoável e sem sobrecarregar, desnecessariamente, o Poder Judiciário com uma avalanche de ações individuais de liquidação de sentença”, fundamentou Abreu.
O procedimento envolverá:
A operacionalização da plataforma digital integrará uma segunda fase da liquidação de sentença, que poderá levar, de acordo com o magistrado, ao próprio cumprimento dela. A partir daí, caberá a cada interessado acessar o sistema, fornecer os dados e documentos necessários e pleitear o pagamento da indenização.
De acordo com o juiz, o que se pretende “é a construção transparente, conjunta e colaborativa, com todas as partes envolvidas, inclusive a Vale, da matriz de danos, que é pensada, no presente feito, como um instrumento que viabilizará a célere e integral reparação dos danos causados pela tragédia ambiental”.