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Em um deles, a Terceira Turma entendeu, por unanimidade, que a disposição do Código de Defesa do Consumidor acerca do ônus probatório da veracidade e da correção da informação ou comunicação publicitária, a princípio, não se aplica em demanda envolvendo concorrência desleal. A tese foi fixada no REsp 1.866.232, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
No segundo destaque, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que não cabe a remição ficta no trabalho de natureza eventual, porquanto não se pode presumir que deixou de ser oferecido e exercido em razão do estado pandêmico. O entendimento foi firmado no HC 684.875, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
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