Informativo: CDC em demanda de concorrência desleal e remição ficta por trabalho eventual

Sumário do Artigo

Notícias diretas do Site do STJ.
Link da notícia original disponível no final da página.

Em um deles, a Terceira Turma entendeu, por unanimidade, que a disposição do Código de Defesa do Consumidor acerca do ônus probatório da veracidade e da correção da informação ou comunicação publicitária, a princípio, não se aplica em demanda envolvendo concorrência desleal. A tese foi fixada no REsp 1.866.232, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

No segundo destaque, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que não cabe a remição ficta no trabalho de natureza eventual, porquanto não se pode presumir que deixou de ser oferecido e exercido em razão do estado pandêmico. O entendimento foi firmado no HC 684.875, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/04042023-Informativo-CDC-em-demanda-de-concorrencia-desleal-e-remicao-ficta-em-trabalho-eventual.aspx

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.