Inclusão indevida em cadastro de maus pagadores gera dever de indenizar

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

A inscrição indevida do nome de uma pessoa em cadastro de proteção ao crédito não pode ser encarada como um mero dissabor, já que atinge a imagem do consumidor, impondo-lhe a pecha de mau pagador. Com essa fundamentação, o juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, da 4ª Unidade Jurisdicional de Belo Horizonte, homologou o projeto de […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2024-fev-10/consumidora-incluida-indevidamente-em-cadastro-de-maus-pagadores-deve-ser-indenizada/

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