Gilmar isenta estatal de culpa por dívida trabalhista de terceirizada

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A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas em terceirizações exige prova inequívoca de negligência. O Judiciário não pode presumir a culpa do ente público com base apenas na ausência de provas de que o contrato foi fiscalizado. Com base neste entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou um acórdão do […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-abr-15/gilmar-isenta-estatal-de-culpa-por-divida-trabalhista-de-terceirizada/

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