Fórum da Saúde debate aquisição de medicamentos através do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) (13/12/2024)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

Na manhã de sexta-feira (13/12), o Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu a 10ª reunião do Fórum Interinstitucional do Direito à Saúde. O evento teve como tema central a discussão sobre a obtenção de orçamentos de acordo com o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) para o cumprimento de decisões judiciais nas ações de saúde.

Presidido pelo juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, magistrado coordenador do Fórum, o encontro proporcionou um espaço para discutir as complexidades envolvidas na judicialização da saúde e buscar soluções conjuntas. O magistrado destacou a importância da colaboração entre os órgãos presentes para encontrar caminhos que garantam o acesso da população aos medicamentos.

Iniciando o debate, as defensoras públicas Carolina Balbinott Bunhak e Carolina Godoy Leite, representando a Defensoria Pública da União (DPU), apresentaram os principais obstáculos enfrentados na obtenção de orçamentos de acordo com o PMVG. Elas relataram que a DPU, juntamente com municípios de pequeno porte e pessoas assistidas, enfrenta desafios operacionais e jurídicos para cumprir as decisões judiciais relacionadas à aquisição de medicamentos.

Após a apresentação, os participantes debateram formas de aprimorar a atuação das instituições envolvidas e garantir o direito à saúde da população, além de compartilharem suas atribulações referentes a estes tópicos.

Por fim, ficou recomendado que a DPU e as Defensorias Públicas dos Estados (DPEs) façam o compartilhamento de dados de cadastros de estabelecimentos que comercializam os medicamentos com o PMVG, para facilitar, quando for necessário, a obtenção desse orçamento.

A 10ª reunião do Fórum da Saúde contou com a participação de representantes do TRF4; da Justiça Federal da 4ª Região; da Defensoria Pública da União e dos Estados; da Advocacia-Geral da União; da Ordem dos Advogados do Brasil; do Ministério Público Federal; da Procuradoria-Geral do Estado; do Ministério da Saúde; de Secretarias Estaduais de Saúde e de Secretarias Municipais de Saúde.

Fonte: Sistcon/TRF4

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28804

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