Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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Três membros de uma mesma família foram denunciados pela suposta oferta de propina aos agentes, lotados na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Praia Grande (SP). O Ministério Público afirmou que o grupo, proprietário de uma oficina mecânica, pagava valores periódicos aos agentes para evitar fiscalizações no estabelecimento.
A acusação baseou-se em interceptações telefônicas e em registros fotográficos produzidos por agentes federais que registraram a entrada e a saída do comerciante da delegacia no período noturno, em duas ocasiões.
Os policiais, por sua vez, alegaram inépcia da denúncia, ilicitude das interceptações e falta de provas de entrega de valores ou de omissão de ato funcional. Eles sustentaram que o mecânico atuava informante dos policiais e repassava informações sobre veículos furtados e procurados. Segundo os réus, essa era a razão para as idas à delegacia no período noturno.
Para o juízo, no entanto, o conjunto probatório não é suficiente para condenar os réus. Conforme explicou, embora os documentos dos autos comprovem encontros e diálogos entre os civis e os policiais, as provas não conseguem demonstrar a prática de corrupção passiva e ativa.
“Tem-se, com isso, que as fotografias coligidas aos autos retratam exclusivamente o ingresso e a saída de um cidadão das dependências de uma repartição pública policial. A inferência de que tal ingresso teve por escopo a entrega física de propina pecuniária consubstancia presunção acusatória destituída de constatação sensorial ou material”, declarou o juízo.
O horário de ingresso na delegacia, conforme a sentença, encontra respaldo na própria rotina do estabelecimento — e também no fato de que o local frequentemente ouve fontes e informantes, que vão à delegacia durante a noite a fim de preservar seu sigilo.
Por fim, para afastar a demonstração de omissão de ato de ofício, o juízo destacou que os próprios policiais foram à oficina onde supostamente ocorria o desmanche, durante o período em que o Ministério Público sustenta ter ocorrido a corrupção. Os agentes vistoriaram o local, examinaram caminhões e efetuaram consultas, constando não haver nenhuma irregularidade.
“Presumir a ciência e a prevaricação dolosa dos policiais a partir da apreensão superveniente equivaleria a consagrar odiosa responsabilidade penal objetiva e encadeamento de presunções, inadmissíveis em nosso ordenamento”, concluiu o juízo.
Os advogados Fábio Menezes Ziliotti e Bruno Galhardo, do escritório Ziliotti Advogados, atuaram na defesa dos policiais.