Estado é condenado por erro em inscrição de mulher transexual em hospital

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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Na análise do recurso, o colegiado também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Segundo os autos, a autora da ação é mulher transexual, com certidão de nascimento atualizada que a identifica com o sexo feminino. Porém, ao comparecer a hospital público para um exame, o sexo da paciente constou como “masculino” no cadastro, na guia de exame e no laudo radiológico. Ela pediu a retificação, mas, em exame emitido três dias depois, o erro aconteceu novamente.

Ao analisar o recurso, o desembargador Joel Birello Mandelli observou que “a indevida utilização do nome de uma pessoa, em desacordo com sua identificação atual, atinge direito da personalidade, cuja tutela decorre dos artigos 11 e seguintes do Código Civil, bem como do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

Para o relator, embora não tenha havido má-fé na conduta dos servidores públicos, a situação evidenciou falha na prestação do serviço.

“Diante desse contexto, portanto, deve ser reconhecido que há nexo causal entre os danos sofridos pela autora e a falha na prestação do serviço público, a caracterizar o dever estatal de indenizar. Nessas hipóteses, a jurisprudência reconhece que o dano se presume, não sendo necessária prova específica do prejuízo por decorrer da própria violação, o que afasta a tese de mero aborrecimento.”

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Maria Olívia Alves e Alves Braga Júnior. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 1010413-70.2025.8.26.0037

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-out-12/estado-e-condenado-por-erro-em-inscricao-de-mulher-transexual-em-hospital/

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