Está disponível a 237ª edição do Boletim Jurídico do TRF4 (07/12/2022)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

O Boletim Jurídico, editado pela Escola da Magistratura (Emagis), reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

 

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

INCRA deve adotar medidas de segurança em barragem com risco iminente de rompimento

É cabível a intervenção do Poder Judiciário, excepcionalmente, a fim de ordenar compulsoriamente a realização de ações pelo Executivo, no sentido de tornar viável a proteção à vida, ao meio ambiente e aos assentamentos fundiários decorrentes de reforma agrária ou desapropriações de interesse público.

O TRF4 entendeu ainda que “cabe invocar o princípio ambiental da precaução para determinar à autarquia a adoção de medidas tendentes à eliminação dos riscos de rompimento da barragem, quando evidenciado que o INCRA ainda não implementou, de maneira efetiva, as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens, previstas na Lei nº 12.334/10, em assentamentos fundiários”.

Proibição de pesca nas pontes Colombo Sales, Pedro Ivo Campos e Hercílio Luz

O TRF4 determinou que a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis adotem medidas para impedir a prática de pesca nas pontes. A decisão visa à segurança do tráfego de embarcações e à proteção da integridade física dos pescadores. A corte determinou a instalação de estruturas que impeçam o arremesso de quaisquer equipamentos ou petrechos, a fixação de placas informativas nas cabeceiras das passarelas de todas as pontes e ao longo de suas extensões, a instalação de câmeras de vídeo para monitoramento diuturno e a realização de atividades de fiscalização preventiva.

Denegação de pedido de haitianos para ingressarem no Brasil sem visto

O colegiado, por maioria, seguiu o entendimento de que o ato administrativo de concessão do visto é de competência exclusiva de autoridades do Poder Executivo e é inviável de ser suprimido pelo Judiciário. A emissão de vistos deve seguir as normas da Lei de Imigração, que determina ser ela atribuição de “embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, […] escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior”.

Negado pedido de aquisição de arma de fogo por pessoa inidônea

O TRF4 entendeu que o ato administrativo que autoriza a aquisição de arma de fogo é excepcional e discricionário, e está subordinado ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sendo que a concessão da posse de arma de fogo enseja o cumprimento de todos os requisitos constantes no artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, inclusive a idoneidade.

União deve custear tratamento especial para criança portadora de autismo

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da STA 175, expressamente reconheceu e definiu alguns parâmetros para solução judicial dos casos que envolvem direito à saúde, bem como a demonstração de evidências científicas para justificar o pedido. Diante da excepcionalidade do caso e da demonstração da imprescindibilidade de fornecimento de tratamento, o TRF4 deferiu o custeio de tratamento adequado para portador de transtorno do espectro autista – TEA (CID10 F84), enquanto se fizer necessário, nos termos do PCDT, aprovado pela Portaria nº 324, de 31.03.2016, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

Fonte: Emagis/TRF4

Fonte (Artigo Original): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26552

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