Condenação do TCU para Deltan Dellagnol pagar despesas da Lava Jato é anulada

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Lotado em Curitiba na época, Dallagnol foi condenado a arcar com as despesas de outros procuradores da República. No pedido de anulação, ele alega que a responsabilização dele foi arbitrária, pois não ocupava cargo administrativo e sua liderança seria informal, sem responsabilidade sobre decisões orçamentárias.

Para o juiz Pansini Gonçalves, há uma série de “ilegalidades manifestas” na condução do processo no TCU, a começar pela citação de Dallagnol, já que ele não teria estipulado como seria o pagamento das diárias e passagens.

“Não são verdadeiras as especulações feitas pelo ministro Bruno Dantas no sentido de que Deltan Dallagnol participou ‘notória e ativamente de sua concepção no modelo em que ocorreu, com as falhas já caracterizadas nestes autos, bem como na coordenação da força-tarefa, e da escolha de seus integrantes, beneficiários dos pagamentos ilimitados’”, afirma na sentença.

Sinal disso seria que Deltan Dallagnol teria começado a trabalhar na força-tarefa um mês após a instalação dela, em 2014, após voltar de férias.

O juiz também se baseia em um relatório da Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado, órgão técnico do TCU, que havia apontado não ter encontrado indícios de ato danoso para os cofres públicos ou contra a eficiência, nem irregularidades nas viagens.

Por não levar em conta a percepção técnica e não ter esperado a realização de novas diligências, o ministro Dantas teria agido de forma impessoal feito um prejulgamento do caso, como indicariam despachos no decorrer da apuração, afirma o magistrado.

O processo tramita sob o número 5033048-90.2022.4.04.7000.

O ex-coordenador da Força Tarefa da Lava Jato havia sido condenado, no início de agosto, a devolver R$ 2,8 milhões aos cofres públicos por, segundo o tribunal, não ter justificado tecnicamente o gasto com diárias e passagens de procuradores que foram deslocados à capital paranaense para trabalhar na operação.

O juiz considerou que o processo não cumpriu requisitos legais ao violar o princípio da ampla defesa e do contraditório e que houve inovação na decisão do TCU por condenar Deltan por fatos que não constavam inicialmente no processo.

Na ocasião, o juiz atribuiu a Dantas argumentos “genéricos, abstratos e prolixos” para fundamentar a decisão. Ele também chamou de “estimativas mal feitas” os cálculos apresentados pelo ministro e disse que o processo conduzido por ele tem “manifestas e abundantes” ilegalidades.

Este segundo processo tramita com o número 5053024-83.2022.4.04.7000.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/condenacao-do-tcu-para-deltan-dellagnol-pagar-despesas-da-lava-jato-e-anulada-06122022

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