Entidade esportiva será julgada por fraude no bolsa-atleta (08/04/2022)

Sumário do Artigo

Notícias do TRF4.

A Confederação Brasileira de Esportes de Força, de Caxias do Sul (RS), responderá novamente à ação civil pública que apura possíveis fraudes na concessão de bolsa-atleta. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou nesta semana (5/4) sentença proferida em 2017 que julgou improcedente a denúncia contra o presidente da entidade e determinou novo julgamento da ação. O entendimento do colegiado é de que a descoberta de que houve falso testemunho à época leva à nulidade da decisão proferida.

O Ministério Público Federal (MPF) apelou ao tribunal após a condenação de três testemunhas do caso por falso testemunho. As três teriam recebido a bolsa mediante compromisso de repassar percentual, que podia chegar a 50% do valor, ao presidente da confederação, mas negaram no inquérito policial, confessando posteriormente, na ação penal movida pelo órgão ministerial.

Conforme o relator do caso na corte, desembargador Rogerio Favreto, “há evidente vício na decisão ora recorrida, na medida em que a falsidade dos depoimentos era desconhecida quando do julgamento da ação, impedindo ao juízo de primeiro grau a correta apreciação das versões apresentadas nos testemunhos, indo de encontro à finalidade da produção de provas, qual seja, ‘influir eficazmente na convicção do juiz’”.

Bolsa-atleta

O Bolsa-atleta é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que visa garantir a manutenção pessoal dos atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio. Com isso, busca-se dar as condições necessárias para que se dediquem ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras.

Fonte (Artigo Original): http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16446

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