Entender Direito destaca ação popular, ação civil pública, habeas data e mandado de injunção

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Link da notícia original disponível no final da página.

O novo episódio do podcast Entender Direito apresenta o terceiro e último bate-papo da série sobre remédios constitucionais. Na conversa com a jornalista Fátima Uchôa, a advogada da União Priscilla Rolim de Almeida e o advogado e professor de direito Antonio Rodrigo Machado falam sobre ação popular, ação civil pública, ##habeas data## e ##mandado de injunção##.

Em relação à ação civil pública, Priscilla Rolim comenta os dois normativos que a incluíram no ordenamento jurídico brasileiro: "A Constituição, na verdade, só tem menção à ação civil pública no artigo 129, como função institucional do Ministério Público. A regulamentação veio pela Lei 7.347, de 1985, que traz as especificidades". O artigo 1º da lei – diz a advogada – relaciona direitos e interesses individuais e coletivos que podem ser defendidos por meio da ação civil pública.

O episódio também põe em discussão o ##mandado de injunção##, os limites do uso do ##habeas data## e a importância da ação popular como instrumento de efetividade da democracia.

"A ação popular é um dos remédios jurídicos constitucionais mais relevantes, porque coloca o cidadão como protagonista da transformação de diversas políticas públicas. A ação popular vai se utilizar da condição de cidadão ou cidadã para dizer que uma determinada pessoa tem legitimidade ativa para anular um ato administrativo que foi feito ferindo o princípio da moralidade", exemplifica o professor Antonio Rodrigo Machado.

Entender Direito é um programa quinzenal que aborda temas de relevância no âmbito jurídico e acadêmico.

Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/18042023-Entender-Direito-destaca-acao-popular–acao-civil-publica–habeas-data-e-mandado-de-injuncao.aspx

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