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O juiz Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou, em decisão liminar, que uma empresa online que pratica atos privativos da advocacia sem registro na OAB deixe de oferecer seus serviços.
Segundo os autos, a empresa ofertou serviços como participação em audiências e acompanhamento de diligências e protocolos, além de organizar uma rede de correspondentes jurídicos. Ela também fixava honorários irrisórios, desrespeitando as normas éticas e legais da profissão.
Diante disso, a OAB do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada para impedir que a empresa continuasse prestando os seus serviços.
A companhia foi regularmente citada, mas não apresentou contestação no prazo previsto, tornando-se revel.
No entendimento do julgador, as práticas da empresa desrespeitaram a Lei 8.906/1994 e também o Código de Ética e Disciplina da OAB. Ele destacou que permitir a continuidade da operação da ré poderia perpetuar a concorrência desleal e causar risco de prejuízos aos jurisdicionados.
Assim, o juiz determinou que o domínio do site seja tirado do ar, conduta respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.