Empresa aérea é condenada a indenizar bebê por atraso de mais de seis horas

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

A responsabilidade de uma companhia aérea pelo prejuízo causado ao consumidor não é afastada por situações como overbooking ou ajustes operacionais, pois tais eventos integram o risco da atividade da empresa. E a participação de uma criança pequena no contexto do dano constitui fator agravante, uma vez que ela tem prioridade e proteção especial asseguradas […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mar-19/empresa-aerea-indenizara-bebe-por-atraso-de-mais-de-seis-horas/

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