Eliminação em concurso por atos de terceiro viola intranscendência da pena

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

Ainda que a omissão de informações relevantes possa justificar a eliminação de um candidato de concurso público, tal circunstância exige demonstração concreta de má fé ou ocultação dolosa de fato relevante para a investigação social. Com esse entendimento, o juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-jun-01/eliminacao-em-concurso-por-atos-de-terceiro-viola-intranscendencia-da-pena/

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