Documento original não é requisito para execução extrajudicial

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A apresentação da via original da cédula de crédito bancário não é requisito indispensável de admissibilidade da petição inicial em execução de título extrajudicial. Cabe ao juiz avaliar, de forma fundamentada e caso a caso, a necessidade de juntada do documento original. Com esse fundamento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um recurso […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mar-30/documento-original-nao-e-requisito-para-execucao-extrajudicial/

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