Divulgação de mensagens de grupo privado a terceiros gera dever de indenizar

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou uma auxiliar de sala a indenizar cinco professoras pela divulgação, a terceiros, de conversas mantidas em um grupo privado de aplicativo de mensagens.

As professoras afirmaram que a auxiliar acessou, em um computador de uso comum, um grupo privado que estava aberto, capturou e imprimiu as conversas e depois as encaminhou a outras pessoas, o que causou constrangimentos e isolamento no trabalho.

A auxiliar, por sua vez, sustentou que o aplicativo já estava aberto, sem violação de senha, e que registrou o conteúdo depois de encontrar ofensas dirigidas a ela, levando-o à direção por orientação da psicóloga.

A ré negou ter feito a divulgação e afirmou ter sofrido abalo psicológico e posterior desligamento da instituição.

Na análise do caso, o juízo reconheceu que não houve violação de senha ou mecanismo de segurança, pois o aplicativo estava aberto em um computador de uso comum.

Porém, embora tenha sido legítimo registrar e apresentar à direção as mensagens com ofensas dirigidas à auxiliar, a posterior divulgação dos registros a pessoas que não integravam o grupo ultrapassou essa finalidade.

Diante disso, a auxiliar foi condenada a indenizar as cinco professoras por danos morais. A indenização foi fixada em R$ 3 mil para a professora que teve a conta pessoal integralmente capturada e em R$ 1,5 mil para cada uma das outras quatro professoras. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-set-16/divulgar-mensagens-de-grupo-privado-a-terceiros-gera-dever-de-indenizar/

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