Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP

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A efetivação de depósitos judiciais pelo devedor, em decorrência de medidas constritivas e com o objetivo de satisfazer um débito executado incontroverso, afasta a incidência de encargos moratórios. Com este entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) aplicou distinguishing para afastar a aplicação automática do […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-abr-06/deposito-para-pagar-divida-incontroversa-afasta-mora-decide-tj-sp/

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