Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.
Segundo a reportagem, o país já conta com 125 cursos de Medicina abertos judicialmente, totalizando 9.320 vagas. Instituições beneficiadas pela regra de transição fixada pelo STF passaram a recorrer ao Judiciário contra os indeferimentos do MEC. Juízes federais, por sua vez, têm suspendido, anulado ou até substituído a análise técnica da pasta, chegando a alterar as premissas e as normas por ela aplicadas.
O STF também reputou ilegais as decisões judiciais que contornaram essa sistemática, prevista na Lei do Mais Médicos. Em nome da segurança jurídica, porém, fixou uma regra de transição: os processos administrativos já em fase avançada poderiam prosseguir no MEC, sem garantia de aprovação, desde que atendessem integralmente aos critérios legais — entre eles, os chamados “critérios de qualidade”.
Por esse motivo, a solução apontada pelo ministro Gilmar Mendes é, de fato, fundamental: que as corregedorias apurem os desdobramentos dessas decisões e que se assegure a aplicação dos critérios técnicos do Ministério da Educação. A medida não é, contudo, suficiente, porque esses mesmos critérios vêm sendo gradativamente flexibilizados pelo próprio Poder Executivo.
O chamado do decano para que o plenário do Supremo volte a se pronunciar sobre o tema representa, assim, uma oportunidade. Mais do que reafirmar a autoridade da ADC 81 diante das decisões que a contornam, cabe à corte explicitar que os critérios de qualidade previstos na Lei do Mais Médicos constituem patamar mínimo de proteção do direito fundamental à garantia de padrão de qualidade na formação médica — patamar que vincula o Judiciário, mas também o próprio Poder Executivo, a quem não é dado protegê-lo de forma insuficiente. Do contrário, corre-se o risco de conter a segunda onda apenas para assistir, adiante, ao esvaziamento, por via regulatória, daquilo que se pretendia proteger.