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O acordo ainda precisa ser homologado pela 16ª Vara do Trabalho de Salvador, juntamente com outra ação civil aberta pelo MPT de São Paulo que também investiga assédio moral na organização.
A iniciativa estabelece que é dever de todos os colaboradores dos Correios “absterem-se da prática de atos que possam caracterizar dano moral, sexual e discriminatório, tais como, não submeter, não consentir e não tolerar que pessoas sejam expostas a assédio e discriminação”.
“O objetivo desse acordo não é que o MPT e a Justiça do Trabalho fiquem nos cobrando a sua implantação. Ele é um compromisso da empresa com seu corpo de empregados e com toda a sociedade. Porque nosso objetivo não é só fortalecer e modernizar a empresa, mas resgatar os Correios”, declarou o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos.
O documento estabelece que a ECT aprimore o seu canal de denúncias, de forma que garanta o anonimato e a privacidade do denunciante e o proteja de qualquer espécie de retaliação dentro da organização, e realize campanhas internas, que deverão ser amplamente divulgadas entre os colaboradores, acerca dos conceitos de assédio.
A empresa deverá fazer um acompanhamento estatístico das denúncias – incluindo dados sobre apuração e resultado das conclusões – e realizar uma Pesquisa de Diagnóstico do Clima Organizacional, “com metodologia adequada que consiga contemplar a complexidade do tema, em âmbito nacional, para promover ações de prevenção e de melhoria do ambiente de trabalho”.
Além disso, o colaborador que for responsabilizado pelas práticas em processo disciplinar, será dispensado por justa causa e ficará impedido de ser nomeado em um prazo de três anos, no caso de advertência, e cinco anos, no caso de suspensão.