Caixa é condenada por impedir mãe lésbica de abrir conta para filho

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Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
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Mesmo em discrepância com dados da Receita Federal, a certidão de nascimento e a carteira de identidade são documentos com fé pública e presumidamente verídicos. Negar o atendimento a uma mãe por ela não constar como responsável pelo menor na RF, e ainda com indícios de apagamento da dupla maternidade homoafetiva, gera o dever de indenizar.

A autora inicialmente pediu R$ 97,2 mil por danos morais. Ela narra que possui certidão de casamento com a esposa e que na certidão de nascimento do filho do casal constam os nomes de ambas as mães. No entanto, ao se dirigir à agência da CEF para abrir uma conta em nome do menor, a mulher enfrentou recusa injustificada de atendimento. Conforme os autos, nos sistemas da ré constava apenas a outra mãe como responsável pela criança.

Inconformada, ela ajuizou a ação, afirmando que a conduta violou a fé pública registral, instituiu indevida hierarquização parental e configurou discriminação institucional decorrente de sua composição familiar homoafetiva.

Por sua vez, a Caixa argumentou que a situação se deu por procedimentos de segurança e que os dados estavam em consonância com a base da Receita Federal.

O magistrado explicou que, além da certidão de nascimento, o documento de identidade da criança, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo, também contém as duas mães na seção de filiação. De acordo com o juiz, esses dois documentos bastariam, mesmo isoladamente, para comprovar que a autora era mãe do menino e, por isso, tinha direito a abrir a conta em nome dele.

Assim, ele reconheceu o ato ilícito da Caixa e a condenou a indenizar a mãe da criança.

O advogado Gustavo Gomes Furlani atuou a favor da mãe.

Fonte (Artigo Original): https://conjur.com.br/2026-out-05/caixa-e-condenada-por-impedir-mae-lesbica-de-abrir-conta-para-filho/

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