Consumidor poderá ser informado de negativação por e-mail, decide 4ª Turma do STJ

Sumário do Artigo

Notícias retiradas do Site Jota.
Link para a notícia ao final da página.

Na petição inicial, o autor argumentou que não foi devidamente informado sobre a inscrição no cadastro de inadimplência e afirmou que a Câmara De Dirigentes Lojistas De Porto Alegre (CDL) não apresentou provas da sua ciência para a negativação.

“A demandada não se desincumbiu do seu ônus de prova, qual seja que a SCPC realizou a comunicação prévia. A parte autora jamais recebeu qualquer notificação quanto à inserção indevida do seu nome no SCPC com relação a débito que nunca contraiu”, defendeu.

Na 4ª Turma do STJ, a relatora destacou que, mesmo com correspondência física, não é exigido o aviso de recebimento e ressaltou que a legislação não pondera sobre o meio de envio da mensagem escrita. Ao analisar o caso, o ministro João Otávio de Noronha considerou que “estamos vivendo novas eras, novos tempos, (…) num tempo em que o próprio CPC prevê a obrigatoriedade de as empresas terem um e-mail cadastrado”.

O ministro Marco Buzzi apresentou um voto divergente da relatora e destacou que é preciso adotar cautelas para proteger o princípio da vulnerabilidade e do protecionismo do consumidor. Para o magistrado, é necessário confirmar o fornecimento do endereço eletrônico ao credor no momento da contratação. O ministro Antonio Carlos Ferreira, por outro lado, ponderou que o consumidor não havia negado a titularidade do e-mail para o qual a notificação havia sido enviada.

O julgamento se deu no âmbito do REsp 2.063.145/RS.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/consumidor-podera-ser-informado-de-negativacao-por-e-mail-decide-4a-turma-do-stj-18032024

Tag Post :

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Artigos Recomendados

Dúvidas?
Contate-nos agora mesmo.

Nossos atendimentos são agendados, mas caso se trate de uma urgência sinta-se a vontade para nos contactar agora mesmo.

Últimas notícias

Agende um atendimento

Você precisa de aconselhamento de um Advogado?
Entre em contato conosco agora.

Nossos Atendimentos são realizados de maneira agendada.

O agendamento pode ser realizado clicando no botão abaixo.

Caso seja urgente ligue para nós.