Consultoria jurídica tributária é serviço privativo da advocacia

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Link do post original ao final da notícia.

A oferta profissional de consultoria e assessoria tributária com o intuito de interpretar normas jurídicas e orientar gestores públicos ou privados constitui atividade privativa da advocacia. A prática é vedada a empresas não registradas como sociedades de advogados. Com base neste entendimento, o juiz Fabricio Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2026-mar-05/consultoria-juridica-tributaria-e-servico-privativo-da-advocacia/

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