Comprovado o dolo, prazo decadencial para anular negócio é de 4 anos, diz STJ

Sumário do Artigo

Notícias Jurídicas Retiradas do Site CONJUR
Link do post original ao final da notícia.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo decadencial para anular um negócio praticado de forma dolosa pelo mandatário é de quatro anos, contados da conclusão do ato. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que uma mulher ainda poderia pedir a anulação da venda de uma casa feita por pessoa que, […]

Fonte (Artigo Original): https://www.conjur.com.br/2025-dez-07/comprovado-o-dolo-prazo-decadencial-para-anular-negocio-e-de-quatro-anos-diz-stj/

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