Competência para julgar tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da agência bancária da vítima

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a competência para julgamento de tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da obtenção da vantagem ilícita – configurado como aquele em que se situa a agência bancária onde seria sacado o cheque adulterado, ou seja, o local onde a vítima possui conta bancária.

Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a competência do juízo da comarca de Urupês (SP) para julgar a tentativa de estelionato contra uma correntista de agência bancária localizada no município. A vítima procurou a delegacia local para denunciar a tentativa de compensação de um cheque clonado, o qual não foi pago por insuficiência de fundos.

Apurou-se que o cheque foi depositado em Curitiba. O juízo de Urupês declinou da competência sob o argumento de que eventual crime de estelionato se consuma no momento e no local em que o agente obtém a vantagem ilícita – local que, para ele, seria a capital paranaense.

Os autos do inquérito foram distribuídos ao juízo da 5ª Vara Criminal de Curitiba, o qual suscitou o conflito no STJ, por entender que a competência, no caso de tentativa de estelionato por meio de cheque fraudulento, é do local da agência em que ele seria sacado, ou seja, o local no qual a vítima possui conta.

Contudo, a ministra observou que a hipótese dos autos não foi expressamente prevista na nova legislação, visto que não se trata de emissão de cheque sem provisão de fundos ou com pagamento frustrado, mas de tentativa de saque de cheque falso, em prejuízo do correntista. "Assim, aplica-se o entendimento pela competência do juízo do local do eventual prejuízo, que ocorre com a autorização para o saque do numerário no local da agência bancária da vítima", disse.

Em seu voto, a relatora destacou julgado da Terceira Seção segundo o qual, "quando se está diante de estelionato cometido por meio de cheques adulterados ou falsificados, a obtenção da vantagem ilícita ocorre no momento em que o cheque é sacado, pois é nesse momento que o dinheiro sai efetivamente da disponibilidade da entidade financeira sacada para, em seguida, entrar na esfera de disposição do estelionatário". Para a Terceira Seção, entende-se que o local de obtenção da vantagem ilícita, nesses casos, é o da agência em que foi sacado o cheque falso, isto é, onde a vítima possui conta.

Fonte (Artigo Original): http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21032022-Competencia-para-julgar-tentativa-de-saque-de-cheque-falso-e-do-juizo-do-local-da-agencia-bancaria-da-vitima.aspx

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