Com placar em 1 a 1, julgamento que pode levar a cassação de Moro é interrompido

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Notícias retiradas do Site Jota.
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Após devolução do pedido de vista, o juiz José Rodrigo Sade se manifestou favorável à cassação da chapa e da inelegibilidade de Moro e Luís Felipe Cunha por oito anos. Na avaliação dele, houve abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral em 2022.

Diferente do relator das ações, Sade considerou que as despesas foram desproporcionais e direcionadas para favorecer Moro, caracterizando abuso de poder econômico e implicando em um desequilíbrio no pleito.

“O que se tem de concreto é que, até 2 de outubro de 2022, acabou ele gastando ou investindo muito mais recursos do que os demais candidatos que disputaram com ele a vaga única de senador, justamente porque, até determinado ponto de sua jornada eleitoral, seus gastos tinham por base o teto de uma campanha presidencial, o que, a meu ver, implicou num completo desiquilíbrio do pleito em questão”, afirmou.

Na avaliação do magistrado, os gastos realizados com media training e com a produção de conteúdo para as redes sociais, além da extensa cobertura dos passos de Moro pela imprensa, podem ser considerados atos de pré-campanha.

O magistrado destacou que a ideia de “apagar” a trajetória que Moro, da sua pré-campanha à Presidência até a candidatura ao Senado, não é viável. “Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou Sergio Moro a seu favor a última, a de Senador pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que, em um pleito bastante disputado, fez toda a diferença”, pontuou.

Para ele, há evidências contundentes de que Moro gastou acima do razoável em sua pré-campanha. “Há não apenas prova dos gastos realizados, mas também do dia-a-dia do investigado Sergio Moro, repleto de compromissos pré-eleitorais e com a disponibilização de uma estrutura majestosa e – como não poderia ser diferente – cara, havendo o investimento de vultosas quantias para a sua manutenção”, declarou.

“Observa-se ainda a odiosa criminalização da política. Mesmo diante da legitimidade da insatisfação da sociedade organizada, não cabe ao Poder Judiciário agir na esteira do que considera indignante, mas sim prestar a jurisdição atento às leis e, principalmente, ao arcabouço constitucional vigente”, disse, ao votar.

Moro é alvo de duas ações, uma movida pelo PL e outra pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), que alegam abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação pelo ex-juiz federal no período de pré-campanha, entre 2021 e 2022. As ações têm teor similar e pedem a cassação do mandato parlamentar de Moro, sua inelegibilidade por oito anos e a realização de uma nova eleição para sua cadeira no Senado.

Em 2021, Sergio Moro se filiou ao Podemos, pleiteando uma candidatura à Presidência da República nas eleições de 2022. Após a legenda optar pela pré-candidatura de Luciano Bivar, o ex-juiz federal deixou a sigla em março de 2022 e migrou para o União Brasil, como pré-candidato ao Senado por São Paulo. No entanto, após ter a mudança de domicílio eleitoral vetada pela Justiça Eleitoral paulista, anunciou a candidatura ao Senado pelo Paraná.

Uma das ações acusa Moro de “desequilíbrio eleitoral”, causado por pré-campanha irregular. A outra ação afirma que há indícios de que Moro utilizou recursos do Fundo Partidário, além de outras movimentações suspeitas, para projetar a sua imagem enquanto pré-candidato para presidente da República. Além de Moro, os seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, também são alvos do processo.

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/com-placar-em-1-a-1-julgamento-que-pode-levar-a-cassacao-de-moro-e-interrompido-03042024

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