CNJ aprova ato normativo que propõe a redução da nota de corte para PcD no Enam

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Para ele, apesar de serem asseguradas às pessoas com deficiência reservas de vagas e regras de acessibilidade para a realização das provas, ”não lhes é prevista nota diferenciada para continuidade no concurso”. Neste contexto, Barroso ressaltou a pesquisa ”Pessoa com deficiência no Poder Judiciário”, produzida pelo CNJ, que aponta que no Judiciário apenas 1,97% de servidores e 0,42% de magistrados se enquadram como pessoas com deficiência.

”Considerando a essência das políticas afirmativas de inclusão adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça, entendo que a mesma disposição quanto à nota mínima aplicável aos candidatos negros e indígenas, isto é, 50% de acertos, deve ser aplicada aos candidatos com deficiência, seja por incidência do princípio da isonomia, seja por coerência da própria ação afirmativa empreendida pelo CNJ”, concluiu.

Assim, o art. 1º. O §4º do art. 4º-A da Resolução CNJ 75/2009, acrescido pela Resolução CNJ 531/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º-A

“§ 4º. O Exame Nacional da Magistratura tem caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.”

Já o art. 2º. O caput do art. 76 da Resolução CNJ 75/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 76. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 minutos.”

Fonte (Artigo Original): https://www.jota.info/justica/cnj-aprova-ato-normativo-que-propoe-a-reducao-da-nota-de-corte-para-pcd-no-enam-20022024

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